Estelionato eleitoral
Um de nossos leitores enviou o seguinte email:
"Parabéns amigos pela blog, também sinto-me traído pelo Sr. César Maia, aliás esta postura deveria ser considerada um crime de estelionato eleitoral, este crime deveria ser tipificado no código eleitoral para que nós, cidadãos, pudéssemos ter algum tipo de proteção contra este tipo de coisa."
Não seria uma ótima idéia? Algo como uma Lei de Responsabilidade Eleitoral que impedisse o troca-troca de partidos, o abandono do mandato antes mesmo de comecá-lo e outras manobras obscuras.
O difícil seria arrumar políticos dispostos a votar em uma proposta dessas. Sabe como é, né? Cortar na própria carne...


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